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domingo, dezembro 16, 2007

Carta interceptada sobre faltas ao trabalho


FALTAS - PROCEDIMENTOS ADOPTADOS A PARTIR DE HOJE.


A toda a classe docente:

Eu suprema governante da classe docente informo que a partir de hoje entram em vigor as seguintes directivas relacionadas com o regime de justificação de faltas:


DOENÇA : Estar doente não é desculpa para não vir trabalhar. Nem um atestado médico é uma garantia de estar doente, pois se estava em condições de visitar um médico também podia ter vindo trabalhar.


MORTE NA FAMÍLIA : Não tem desculpa. Não visitou quando estava vivo. Pelo morto não pode fazer mais nada, e os preparativos para o enterro podem ser feitos por outra pessoa. Se conseguir marcar o enterro para o fim da tarde, a empresa deixa-o, de boa vontade, sair meia hora mais cedo (isto se o trabalho estiver pronto...).

BODAS DE PRATA/OURO : Para uma festa deste tipo não damos dias livres. Se estiver casado há 25 ou 50 anos com a mesma pessoa, fique feliz em poder vir trabalhar.

NASCIMENTO DE UM FILHO : Por um erro desse tamanho não damos dias livres aos nossos trabalhadores (o erro foi seu). E, além disso, você já teve o seu divertimento.

ANIVERSÁRIO: O facto de ter nascido não quer dizer que o tenha merecido. Por isso não damos o dia!

CIRURGIAS: Cirurgias nos nossos funcionários são proibidas, pois nós os contratamos como eles eram. A extracção ou substituição de órgãos é contra o contrato de trabalho.

MORTE PRÓPRIA : Aqui pode contar com a nossa compreensão, se:


1 - informar duas semanas antes do acontecimento, para arranjarmos outra pessoa que faça o seu trabalho;
2 - enviar um atestado com a sua assinatura e a do médico relatando a causa da morte (senão serão descontados dias de férias );
3 - telefonar até ás 8 horas da manhã para dizer que morreu de noite.


Grata e um bom dia...

M. D. L., ministra da educação

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